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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

STJ proíbe combinação de leis em crime de tráfico de drogas

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.

A Lei 6.638/1976, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, da Lei 11.343/2006, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

Ocorre que, no mesmo delito de tráfico — artigo 33 da lei 11.343/06, em vigor, e artigo 12 da lei antiga — a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?

Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.

Tese consolidada

No STJ, a 6ª Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na 3ª Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.

A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 867.97, caberá ao “magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas”.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.

Fonte: Nação Juridica

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

FDA aprova testes com medicamento para epilepsia a base de maconha


Um fato emblemático acaba de agitar o universo da maconha medicinal: o Food and Drug Administration (FDA) – órgão regulador de alimentos e medicamentos nos Estados Unidos - aprovou pela primeira vez na história testes com voluntários envolvendo um remédio feito de maconha. Trata-se do Epidiolex, que contém 98% de canabidiol e é indicado para epilepsia. Quem está por trás da iniciativa  é o laboratório GW Pharmaceuticals, que já produz o Sativex. Definitivamente, a maconha está na mira dos grandes laboratórios farmacêuticos – o que pode significar um avanço (ou não) para a legalização – mas, certamente, representa muitos intere$$e$ por trás da erva sagrada.
As pesquisas serão conduzidas por médicos da Universidade de Nova York e Universidade da Califórnia. Detalhe: quem receberá o medicamento será um grupo de 25 crianças portadoras de epilepsia de difícil controle. O objetivo é investigar as já comprovadas propriedades anti-convulsivas do canabidiol (CBD).
Segundo Geoffrey Guy, presidente do GW Pharmaceuticals, se “nos próximos meses a FDA permitir, haverá uma série de médicos nos grandes centros universitários em todos os EUA , cada um tratando uma dezena de pacientes com epilepsia”. Ou seja, é possível que, em 2014, centenas de crianças com epilepsia estejam se tratando com o remédio à base de maconha.
Para quem não sabe, a GW é a empresa britânica que tem a aprovação do governo desde 1998 para desenvolver extratos vegetais à base de canábis. Seu principal produto é o Sativex , um extrato que contém CBD e THC – e que foi aprovado pelos órgãos reguladores no Reino Unido e mais de 20 outros países para o tratamento da dor e espasticidade na esclerose múltipla.
Após os mais recentes estudos e relatos que comprovam a eficácia da canábis para o tratamento da epilepsia pediátrica, muitos pais começaram a procurar a GW em busca de medicamentos – e eis que agora o Epidiolex ensaia sua entrada gloriosa no mercado.

Empresa cria spray nasal de maconha

A Cannabis Biotech, uma subsidiária da Pudget Technologies, anunciou recentemente que a empresa desenvolveu um método no qual é possível fazer a absorção da maconha pela mucosa nasal.
Usuários de maconha, principalmente os que usam para fins medicinais seriam capazes de administrar uma dose padrão e confiável do medicamento por inalação, ao invés de recorrer ao tradicional baseado, onde rola combustão e a produção de substâncias cancerígenas.

Ken Morrow, chefe de pesquisa da Cannabis Biotech, diz que a administração da maconha através da cavidade nasal é semelhante a administração de outras drogas inalantes populares usadas para tratar febres e alegrias.

Empresa cria spray nasal de maconha
“A administração de medicação nasal tem sido usada por milhares de anos e é muito popular hoje em dia”, disse ele. “Esse sistema de administração oferece a possibilidade de ampliar o alcance do remédio, pois é de fácil utilização e ação rápida”.

O Presidente e CEO da Puget Technologies, Ron Leyland, diz que é impressionante o crescimento e avanço da maconha medicinal no país nos últimos anos, mas muito em breve, pacientes irão buscar outras formas de administração da planta que não envolva estigmas relacionados com o ato de fumar.

“A medicina moderna derivada da maconha está saindo das sombras e um grupo mais variado de pacientes devem procurar seus benefícios”, disse ele.

Essa é uma afirmação bastante precisa, considerando que estima-se que existam cerca de 25 milhões de pacientes de maconha medicinal atualmente nos EUA.

Além disso, a Gallup acaba de divulgar uma pesquisa que indica que a opinião dos EUA mudou e a maioria da população apoia a legalização da maconha, com 58% de aprovação.
Via: Smoke Buddis Fonte: High Times

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Americanos aprovam legalização da maconha pela 1ª vez, diz pesquisa


Instituto Gallup entrevista americanos sobre o tema desde 1969.
Neste ano, 58% dos 1.028 entrevistados disseram que apoiam legalização.


Uma pesquisa feita nos Estados Unidos divulgada nesta terça-feira (22) mostrou que a maioria dos entrevistados aprovou a legalização da maconha. Nos últimos 12 meses, dois estados, Washington e Colorado, aprovaram o uso recreativo da maconha. Segundo o Instituto Gallup, pela primeira vez desde que fazem o questionamento (1969), a maioria disse que apoia a liberação - no início da pesquisa, apenas 12% eram a favor.
Na pergunta "você acha que a maconha deveria ser legalizada?", 58% dos 1.028 entrevistados disseram que sim. Segundo o instituto, 38% admitiram ter provado a droga, o que "pode ser um fator que contribuiu para a maior aceitação", segundo o site do Gallup.
Americanos de 65 anos ou mais foram o único grupo que se opôs à legalização. Ainda assim, o apoio aumentou 14% desde 2011. Já 67% do grupo que tem entre 18 e 29 anos se disse favorável.
A pesquisa foi feita por telefone entre 3 e 6 de outubro deste ano em todos os estados do país e no distrito de Colúmbia. A margem de erro é de 4 pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: g1

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Justiça Federal decide que importar sementes de maconha não é tráfico


Realmente é uma decisão histórica e muito simbólica. Pela primeira vez a justiça federal decidiu a favor de um homem que havia importado sementes de maconha. A decisão foi do desembargador Toru Yamamoto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que importar sementes de maconha não configura o crime de tráfico de drogas.
Bom, de acordo com a lei mais recente vigente, a Lei 11.363/06, importar qualquer tipo de matéria prima para a produção de drogas é crime, acarretando em penas de 5 à 15 anos de reclusão. Mas é ai que entram em ação a sacada genial dos advogados e o bom senso do desembargador.
A defesa alegou que o homem tinha importado as sementes da Europa “por mera curiosidade” e também argumentou a respeito do processo do cultivo, explicando que a semente não pode ser considerada matéria prima para a produção de maconha pois não contém THC, princípio psicoativo da planta.
E eles estão corretíssimos! A maconha é feita de flores secas da planta canábis, desenvolvendo THC após um processo de floração de pelo menos 2 meses. A semente apenas contem a genética da planta, hormônios e nutrientes essenciais para que ela germine e se desenvolva no período vegetativo. Só após a floração que ela vai desenvolver o efeito psicoativo que é proibido pela lei.
O desembargador Yamamoto entendeu esse processo e aceitou a defesa dos advogados, concedendo uma liminar ao réu acusado de tráfico. Além disso, a defesa alegou que o réu não tinha a intenção de produzir droga com a semente e tinha importado apenas por curiosidade. Foi o suficiente para o desembargador entender que não se tratava de um traficante.
O mérito do recurso ainda será julgado pela 1ª Turma do TRF-3. Mas tudo aponta para um desfecho exemplar. De pouco em pouco, alguns juízes estão começando a compreender os argumentos anti-proibicionistas, e também se habituando com a maconha e os jardineiros. Não é correto tirar a liberdade de um homem por cultivar uma planta, principalmente se ele é um cidadão de bem que cumpre com seus deveres e não oferece risco à sociedade.
Tomara que essa decisão seja inspiradora para os inúmeros outros casos de jardineiros que são injustamente presos por querer plantar ganja. Mas enquanto a maconha não é devidamente regulamentada em nosso país, a melhor alternativa e não se arriscar de bobeira, jamais peça semente para o seu endereço residencial ou o endereço do cultivo.  #LiberdadeRasGeraldinho

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

THC pode tratar apnéia do sono, segundo estudo


THC pode tratar apnéia do sono, segundo estudo

estudos com maconhaUm novo estudo publicado on-line pelo Instituto Nacional de Saúde, nos EUA, e que será publicado na revistaRespiratory Physiology & Neurobiology, descobriu que o THC pode efetivamente tratar a apnéia do sono, que é um " importante problema de saúde pública ", de acordo com pesquisadores do estudo.

Para o estudo, os pesquisadores injetaram dronabinol [THC sintético ] localmente no gânglio nodoso , e descobriu que ele " é suprimido pelo reflexo da apnéia, e aumenta fadiga, na ativação do genioglosso " .

Os pesquisadores descobriram que os seus dados "apoiam a visão de que dronabinol estabiliza o padrão respiratório e aumenta os músculos das vias aéreas superiores , agindo no gânglio nodoso . Estes resultados sublinham um potencial terapêutico de THC para o tratamento da apnéia obstrutiva do sono . "

De acordo com os responsáveis ​​do estudo , não é o primeiro estudo a descobrir que os canabinoides podem ajudar com apnéia do sono , " Investigações anteriores demonstraram que os canabinoides administrados por via sistêmica podem ser usados terapeuticamente para diminuir o índice de apnéia / hipopnéia em ratos e em humanos ."

Diante disso, este novo estudo faz um excelente trabalho de validação da pesquisa passada (incluindo este estudo divulgado em junho), e mostrando claramente que a maconha pode ter um efeito benéfico sobre a apnéia do sono, e pode ter o potencial para tratá-la inteiramente.

O estudo foi conduzido por pesquisadores do Centro de Narcolepsia, sono e Pesquisa em Saúde e do Departamento de Ciências da Saúde Bio-comportamental, ambos da Universidade de Illinois, nos EUA.

Entenda mais dos motivos que fazem as pessoas gostarem de fumar maconha.

Você sabia que o cultivo caseiro de Cannabis combate o crime organizado?


Devido a clandestinidade, o comércio de maconha está cada vez mais violento e perigoso, o aumento da repressão policial afasta cada vez mais usuários dos pontos de venda e a mídia estigmatiza o traficante de forma suficiente para que até mesmo usuários passem a temer o contato com o “criminoso”. Ainda, existe uma grande preocupação devido a inexistência de um controle de qualidade, ou seja, não se sabe ao certo o que se está adquirindo em um mercado clandestino ou mesmo a pureza da mercadoria, ainda mais porque é costume dos traficantes misturarem outras substâncias às drogas vendidas no intuito de aumentarem seus lucros.
Outros usuários entendem que o comércio ilícito de maconha é parte do financiamento de grupos de traficantes armados, o que fomentaria de forma indireta os constantes conflitos entre estes e as forças policiais repressoras que, não raramente, produzem baixas civis e estatísticas alarmantes.
Esses podem ser argumentos que expliquem o grande aumento de usuários que prefiram produzir (cultivar) sua própria maconha. Embora ainda ilegal, esses usuários acabam encontrando um local mais escondido no terreno de casa ou mesmo um banheiro que não esteja sendo utilizado para cultivar ali mesmo seus próprios pés de cannabis. Sem envolvimento com o crime organizado ou traficantes internacionais, tudo parece mais fácil e simples. O fantasma da droga ilícita da lugar à uma planta, que se vai cuidando dia a dia, como um animal de estimação ou um aquário.
Aliado a vontade de cultivar a própria maconha, está a facilidade de fazê-lo. Não se precisa de muito, alguns vasos, um pouco de terra, lâmpadas de sódio e vapor metálico (caso seja em ambiente interno) e alguns fertilizantes já dão conta do recado, além, claro, das sementes que podem ser retiradas da maconha que se compra no mercado clandestino ou encomendadas em bancos de semente internacionais, pela internet.

Quanto aos conhecimentos necessários para o plantio, o tempo e o método de tentativa e erro são os melhores professores. Porém, podem ser encontrados na internet fóruns que possibilitam a troca de informações entre plantadores. O Growroom.net, maior fórum deste tipo da América Latina, está no ar desde 2001 e já conta com muitos usuá rios entre plantadores experientes e iniciantes, além de curiosos. Existe ainda uma grande gama de “doutrinadores” do auto cultivo, sendo Jorge Cervantes o mais famoso deles por ter escrito, em 1983, seu primeiro livro sobre cultivo de cannabis: “IndoorGrower’s Bible by Growers”. Após essa primeira versão da bíblia de cannabis ter sucesso imediato em todo o mundo, Cervantes passou a escrever novas versões, mais completas e atualizadas, com imagens e tabelas informativas. Hoje, a “Bíblia”  é considerada o manual mais completo sobre auto cultivo.
Porém toda essa questão de auto cultivo, cultivo caseiro ou cultivo próprio de cannabis tem um viés contraditório ao ser verificado conforme a lei 11.343/06, que em seu capítulo “dos crimes e das penas”, artigo 28 normatiza as condutas do usuário (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo) e define as respectivas penas (advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Em seu § 1º, a mesma lei define que quem planta maconha para consumo próprio está sujeito as mesmas penas e no § 2º define que o juiz atentará para a natureza e quantidade de droga apreendidas, bem como o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais e ainda os antecedentes criminais do responsável.
Fica claro pelas penas estabelecidas que o usuário é visto como ignorante, irresponsável ou alguém que não se enquadra na sociedade, necessitando de reinserção social. Além disso, como penalizar condutas que não são consideradas crimes? Ao utilizar a nomenclatura “pena”, a lei tende a criminalizar os usuários, e mais ainda ao inserir tal matéria na capítulo referente aos crimes.
Ao serem consideradas pelo juiz o local e as circunstâncias sociais e pessoais para definir o consumo próprio ou não, a faceta seletiva dessa lei da as caras novamente. O que difere uma estufa de maconha em um apartamento na Barra da Tijuca e outra no Complexo do Alemão? Alguma delas tem possibilidade maior de não ser para consumo pessoal? E ainda, ao serem observados os antecedentes criminais a lei enfatiza seu caráter criminalizador, onde aquele uma vez criminoso fica marcado para sempre com este stigma, mesmo depois de ter cumprido sua pena, dando tratamento diferente a usuários nunca presos e usuários ex-presidiários, por exemplo.