Patrocinadores

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Sobre a matéria de capa da Veja dessa semana, por Rebeca Lerer:


A revista se esforça para alimentar o estigma e o moralismo contra o uso da maconha, mas é obrigada a reconhecer que as coisas estão mudando. se mostra mais favorável ao modelo norte-americano de regulação e critica a ingerência estatal da proposta uruguaia. 

O importante é que reconheceu o óbvio (a proibição está acabando) e as premissas de reduzir o poder do crime organizado e permitir o acesso ao medicamento. Imagino a reação dos leitores conservadores da Veja, que um ano atrás sofreram lavagem cerebral com uma matéria de capa sem base científica e puramente ideológica que demonizava a maconha. Que dessa confusão se inicie um debate baseado na verdade e na redução de danos. #legaliza

 por Rebeca Lerer

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Imposto Social da Maconha no Colorado!


Um ano após a votação do plebiscito que aprovou a produção, venda e o consumo de maconha para fins recreativos o estado do Colorado definiu as diretrizes de tributação do negócio canábico.
Vai ser assim: a venda do produtor para o comerciante será taxada em 15%. Este, na hora de realizar a venda para o consumidor final vai cobrar outros 10% de impostos. Considerando o preço cobrado em drogas lícitas aqui no Brasil (tabaco e bebidas alcoólicas) a taxa de 25% é bem pequena.
A tributação ganha uma importância maior quando descobrimos como o dinheiro arrecadado com os impostos da maconha será gasto. O governo do Colorado vai destinar os recursos ao financiamento de escolas públicas, a programas de atendimento a dependentes químicos e a financiar a regulamentação da maconha no Estado.
Deve ser por isso que a legalização incomoda muita gente. No tráfico, o dinheiro da venda de maconha serve para compra de armas, pagamento de propina aos agentes da lei e enriquecimento ilícitos de poucos. Com a legalização toda sociedade (inclusive os não usuários) é beneficiada;
E ai, Osmar Terra. Vai lá tentar convencer o governo e o povo do Colorado que a guerra é a melhor solução?   

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Ser tocado ou Maconha para se prevenir do câncer de prostata?


Um estudo recente feito em Madri, Espanha e publicado pelo US National Institute of Health, está oferecendo esperança para aqueles que sofrem de câncer de próstata. Utilizando um composto desenvolvido para imitar os efeitos medicinais dos cannabinóides presentes na maconha, pesquisadores descobrira que ao ativar os RECEPTORES NATURAIS DE CANABINÓIDES do corpo, - coisa que ocorre naturalmente quando a cannabis é consumida - pode prevenir e até tratar alguns casos de câncer de próstata.
Embora o câncer de próstata é predominantemente um problema para os homens mais velhos - com idade superior a 65 anos, mas homens com histórico familiar de câncer de próstata tem mais risco de serem diagnosticados lá pelos seus 30 e poucos, quarenta anos
De acordo com o Instituto de Química Médica:
"Chromenopyrazolediones foram concebidos e sintetizados como agentes anticancerígenos, utilizando o conceito de multi-alvo biológico que envolve citotoxicidade quinona e as propriedades antitumorais de canabinóides. Nos ensaios de citotoxicidade de células, estas chromenopyrazolediones possuem atividade antiproliferativa contra o câncer de próstata humano e carcinoma hepatocelular. Tem sido demonstrado que a mais potente, do derivado 4 (PM49), inibe a viabilidade das células da próstata LNCaP (IC50 = 15 mM) através de um mecanismo envolvendo o stress oxidativo, o receptor PPAR e parcialmente do receptor CB1. Atua sobre o crescimento de células da próstata, causando prisão fase G0/G1 e desencadeando a apoptose, tal como avaliado através de medições de citometria de fluxo. No estudo in vivo, o composto de 4 a 2 mg / kg, bloqueia o crescimento de tumores de LNCaP e reduz o crescimento de tumores PC-3 gerados em ratinhos. Estes estudos sugerem que 4 é um bom potencial agente anticâncer contra câncer de próstata hormônio-sensível "
A conclusão deste estudo é que os canabinóides da maconha representam um "bom potencial agente anticâncerígeno contra câncer de próstata hormônio sensível (tradução livre para "Hormone Sensitive").

Você ainda acredita que o novembro é azul para quem vai ser tocado no anús?  O toque retal não pode ser visto apenas como exame físico que diagnostica precocemente o câncer da próstata. Esse exame não toca apenas na próstata; ele toca em aspectos simbólicos do ser masculino, que se não trabalhados, podem não só inviabilizar essa medida preventiva como também a atenção à saúde do homem em geral.  
basta ver essa pesquisa sobre os SENTIMENTOS EXPRESSADOS POR HOMENS APÓS O EXAME DETOQUE RETAL
 


é melhor o novembro verde concorda?  



Colorado define impostos de venda e distribuição de maconha


Um ano após se tornar o primeiro estado norte-americano a legalizar o uso de maconha recreativa entre adultos, e dois meses após definir as regras de consumo e distribuição da erva, o Colorado determinou os impostos sobre a produção e venda de maconha.
Batizada como Preposition AA, a medida taxa em 15% o imposto sobre as vendas no atacado e 10% sobre a venda no varejo. Estima-se que estes impostos irão gerar cerca de US$70 milhões em receita para 2014.

O valor é considerado alto e é comparável às taxas determinadas para o álcool e tabaco.
O dinheiro arrecadado com os impostos será usado para financiar a operação do sistema de regulação da maconha do estado e fornecer o dinheiro para a construção de escolas e sua manutenção. Curiosamente, o povo de Colorado também votou pela alteração da emenda 66, que eleva o imposto de renda para pagar a reforma da educação, mas a medida perdeu por 35% a favor e 65% contra.


Apoio inesperado

“Esta foi a última peça desta maratona política da canábis, a última etapa”, disse o republicano Dan Pabon ao The Huffington Post sobre as medidas fiscais. “É parte integrante de todo o trabalho que fizemos na parte regulatória, porque se você não tem meios para fazer valer isso, as leis serão prestadas sem sentido e esta é a última peça fundamental feito pelos legisladores”.
Houve também um forte apoio para as medidas fiscais de políticos de ambas as partes, incluindo o governador democrata Hickenlooper e procurador-geral republicano John Suthers. “Apesar da minha crença pessoal de que a legalização da maconha em nível estadual é uma política pública muito ruim, o Estado deve fazer o melhor trabalho possível para implementar Emenda 64 e regulamentar a nova indústria da maconha recreativa”, disse Suthers em agosto.
Já Hickenlooper, que já foi um dos maiores adversários da legalização da maconha no estado, exortou os eleitores de Colorado aprovar as medidas fiscais no início deste ano. “Nós precisamos garantir que temos os recursos para ter um bom quadro regulamentar para gerenciar isso”, disse ao The Denver Post.

As regras

Durante os primeiros nove meses de 2014, os dispensários varejistas só poderão vender a maconha cultivada em sua unidade de cultivo de propriedade comum, com algumas exceções. Um dispensário recreativo poderá comprar até 30% de seu estoque total, mesma quantidade que pode ser vendida a outros dispensários de maconha.
Todas as lojas de maconha no varejo devem usar a Marijuana Inventory Solution Tracking (MITS) para garantir que seus estoques serão identificados e monitorados a partir do cultivo de onde são transferidos ou instalações de fabricação até o ponto de venda.
Todos os produtos comestíveis de maconha não poderão conter mais do que um total de 100 mg de THC e dispensários devem proibir o consumo da erva ou produtos no local.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Uruguai ouve posição brasileira, mas está convencido em legalizar maconha


Montevidéu, 5 nov (EFE).- O governo do Uruguai agradeceu nesta terça-feira qualquer "contribuição" ao debate sobre a descriminalização da produção e venda de maconha, em resposta à chegada ao país de uma missão brasileira que tem por objetivo argumentar contrariamente à mudança na legislação uruguaia.
O secretário da Presidência e presidente da Junta Nacional de Drogas, Diego Cánepa, disse que "todas as opiniões são uma contribuição", ao ser consultado pela imprensa sobre a visita da delegação do Brasil durante a apresentação de um relatório sobre cooperação internacional no Uruguai.
No entanto, depois recalcou que "há um convencimento do Governo para não insistir em uma política que até agora não deu os resultados esperados".
Uma delegação oficial brasileira se reuniu hoje com parlamentares uruguaios para advertir dos riscos para o país e a região da legalização de compra, venda e cultivo de maconha.
A delegação é liderada pelo deputado federal Osmar Terra, médico, ex-secretário de Saúde do estado do Rio Grande do Sul e colaborador próximo da presidente, Dilma Rousseff.
Cánepa também comparou o projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados e que deve ser ratificado no Senado este mês, com as restrições ao consumo de tabaco implementadas no país nos últimos anos.
"O tabaco é a segunda droga mais consumida no Uruguai, e quatro mil uruguaios morrem por ano de doenças relacionadas com o tabagismo. A solução é proibir o cigarro e perseguir os fumantes como delinquentes?", se perguntou.
"Não, a solução passa por um mercado fortemente regulado que proíbe a publicidade, que estabelece claramente quem pode vender, com uma fiscalização muito forte e com políticas muito restritivas e de controle de mercado. Achamos que este é o caminho a seguir também com a maconha", argumentou.
Explicou que no Uruguai "não está se criando um comércio livre da droga, mas um mercado muito restrito em nível local, com um controle do Estado muito forte, porque o objetivo é tratar o consumo e a dependência".
No Senado o controvertido projeto de lei conta com votos suficientes para aprovação já que o governo é maioria na casa. A legislação poderia entrar em vigor antes de dezembro, depois de ser sancionada pel o presidente José Mujica, que foi um de seus impulsores.
A iniciativa estabelece a criação de um ente estatal reguladora encarregada de emitir licenças e controlar a produção e a distribuição da droga.
Os consumidores previamente registrados poderão comprar maconha em farmácias especialmente determinadas, até o máximo de 40 gramas por mês, ou cultivar em casa até seis plantas que produzam não mais de 480 gramas por colheita.EFE
msd/cd

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

A farsa da “delegação” brasileira antidrogas no Uruguai


O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) é hoje o maior proibicionista do Brasil com relação às políticas sobre drogas. Terra, que é médico, é autor de um projeto de lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos, desde que haja a autorização da família.
Na prática, deseja também acabar com a distinção entre usuário e traficante. Durante um discurso no plenário da Câmara, soergueu um saco plástico, cheio até a metade, que conteria uma quantidade de crack suficiente para cinco dias de consumo. O saco tinha pedaços de giz.
A teatralidade provocou uma enxurrada de críticas. O professor Luís Fernando Tófoli, do Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria da Unicamp, disse que “o objetivo dele era dizer que o critério objetivo era impossível, já que a quantidade de pedras que um craqueiro fumaria seria de 50 por dia. Usuários muito pesados raramente passam de vinte pedras”. Terra também tem declarado que o bilionário George Soros está financiando a proposta de liberação da maconha no Uruguai.
Seu último lance foi um tiro no pé. Terra plantou uma nota afirmando o seguinte: “Uma delegação de autoridades brasileiras se reunirá na próxima semana com parlamentares uruguaios para advertir dos riscos, para o país e para a região, da legalização de compra e venda e do cultivo de maconha prestes a ser aprovada no Uruguai. Também integram o grupo Marcelo Dornelles, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Rio Grande do Sul e Vitore Maximiano, diretor da Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) do Ministério da Justiça.”
A informação saiu na agência EFE e foi reproduzida virtualmente em todos os portais. O site uruguaio 180resolveu apurar a história. A tal delegação de autoridades era, na verdade, uma visita motivada pela “preocupação pessoal” de Torres “como parlamentar e como agente de saúde pública”, disse ele.
Mas a mancada mais grave foi a menção ao secretário Vitore Maximiano. Maximiano, que tem uma posição oposta à de Terra, mandou um email aos amigos que estranharam sua suposta presença entre a trupe do médico gaúcho: “Desconheço completamente esse assunto. Completamente. Nunca fui convidado e, se fosse, não iria nem sob tortura acompanhar o Osmar Terra numa atividade como essa”, escreveu.
Ao 180, ele falou que a legalização é “parte da política uruguaia, cujas decisões cabem exclusivamente aos uruguaios. O Brasil respeita a posição uruguaia e obviamente não vai interferir nos rumos de sua política”.
O projeto de lei que regula a compra, venda e cultivo de maconha no Uruguai será votado em meados de novembro no Senado. Tem os votos necessários para sua aprovação e pode entrar em vigor antes de dezembro. “O mundo inteiro caminha na direção da rediscussão da improdutiva guerra às drogas”, diz Tófoli.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

STJ proíbe combinação de leis em crime de tráfico de drogas

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.

A Lei 6.638/1976, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, da Lei 11.343/2006, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

Ocorre que, no mesmo delito de tráfico — artigo 33 da lei 11.343/06, em vigor, e artigo 12 da lei antiga — a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?

Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.

Tese consolidada

No STJ, a 6ª Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na 3ª Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.

A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 867.97, caberá ao “magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas”.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.

Fonte: Nação Juridica