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sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Você sabia que o cultivo caseiro de Cannabis combate o crime organizado?


Devido a clandestinidade, o comércio de maconha está cada vez mais violento e perigoso, o aumento da repressão policial afasta cada vez mais usuários dos pontos de venda e a mídia estigmatiza o traficante de forma suficiente para que até mesmo usuários passem a temer o contato com o “criminoso”. Ainda, existe uma grande preocupação devido a inexistência de um controle de qualidade, ou seja, não se sabe ao certo o que se está adquirindo em um mercado clandestino ou mesmo a pureza da mercadoria, ainda mais porque é costume dos traficantes misturarem outras substâncias às drogas vendidas no intuito de aumentarem seus lucros.
Outros usuários entendem que o comércio ilícito de maconha é parte do financiamento de grupos de traficantes armados, o que fomentaria de forma indireta os constantes conflitos entre estes e as forças policiais repressoras que, não raramente, produzem baixas civis e estatísticas alarmantes.
Esses podem ser argumentos que expliquem o grande aumento de usuários que prefiram produzir (cultivar) sua própria maconha. Embora ainda ilegal, esses usuários acabam encontrando um local mais escondido no terreno de casa ou mesmo um banheiro que não esteja sendo utilizado para cultivar ali mesmo seus próprios pés de cannabis. Sem envolvimento com o crime organizado ou traficantes internacionais, tudo parece mais fácil e simples. O fantasma da droga ilícita da lugar à uma planta, que se vai cuidando dia a dia, como um animal de estimação ou um aquário.
Aliado a vontade de cultivar a própria maconha, está a facilidade de fazê-lo. Não se precisa de muito, alguns vasos, um pouco de terra, lâmpadas de sódio e vapor metálico (caso seja em ambiente interno) e alguns fertilizantes já dão conta do recado, além, claro, das sementes que podem ser retiradas da maconha que se compra no mercado clandestino ou encomendadas em bancos de semente internacionais, pela internet.

Quanto aos conhecimentos necessários para o plantio, o tempo e o método de tentativa e erro são os melhores professores. Porém, podem ser encontrados na internet fóruns que possibilitam a troca de informações entre plantadores. O Growroom.net, maior fórum deste tipo da América Latina, está no ar desde 2001 e já conta com muitos usuá rios entre plantadores experientes e iniciantes, além de curiosos. Existe ainda uma grande gama de “doutrinadores” do auto cultivo, sendo Jorge Cervantes o mais famoso deles por ter escrito, em 1983, seu primeiro livro sobre cultivo de cannabis: “IndoorGrower’s Bible by Growers. Após essa primeira versão da bíblia de cannabis ter sucesso imediato em todo o mundo, Cervantes passou a escrever novas versões, mais completas e atualizadas, com imagens e tabelas informativas. Hoje, a “Bíblia”  é considerada o manual mais completo sobre auto cultivo.
Porém toda essa questão de auto cultivo, cultivo caseiro ou cultivo próprio de cannabis tem um viés contraditório ao ser verificado conforme a lei 11.343/06, que em seu capítulo “dos crimes e das penas”, artigo 28 normatiza as condutas do usuário (adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo) e define as respectivas penas (advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo). Em seu § 1º, a mesma lei define que quem planta maconha para consumo próprio está sujeito as mesmas penas e no § 2º define que o juiz atentará para a natureza e quantidade de droga apreendidas, bem como o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais e ainda os antecedentes criminais do responsável.
Fica claro pelas penas estabelecidas que o usuário é visto como ignorante, irresponsável ou alguém que não se enquadra na sociedade, necessitando de reinserção social. Além disso, como penalizar condutas que não são consideradas crimes? Ao utilizar a nomenclatura “pena”, a lei tende a criminalizar os usuários, e mais ainda ao inserir tal matéria na capítulo referente aos crimes.
Ao serem consideradas pelo juiz o local e as circunstâncias sociais e pessoais para definir o consumo próprio ou não, a faceta seletiva dessa lei da as caras novamente. O que difere uma estufa de maconha em um apartamento na Barra da Tijuca e outra no Complexo do Alemão? Alguma delas tem possibilidade maior de não ser para consumo pessoal? E ainda, ao serem observados os antecedentes criminais a lei enfatiza seu caráter criminalizador, onde aquele uma vez criminoso fica marcado para sempre com este stigma, mesmo depois de ter cumprido sua pena, dando tratamento diferente a usuários nunca presos e usuários ex-presidiários, por exemplo.

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