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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Proposta de Descriminalização é lançada no Senado

A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal permitirá que as secretarias de saúde dos municípios criem programas de redução de danos eficientes, como os de uso assistido e substituição, para tratar pessoas que fazem uso problemático de crack, já em prática em países europeus e no Canadá. Outro efeito positivo é o de que a polícia economizará esforços e dinheiro, desperdiçados atualmente na detenção de usuários, para concentrar-se na resolução de crimes realmente relevantes. A descriminalização vai proteger o consumidor de drogas da violência policial. 

Descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e o reconhecimento da inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei 11.343 de 2006.
A lei de drogas criminaliza conduta que não extravasa a vida privada do cidadão. O Art. 28 da lei fere o inciso X do Art. V da Constituição Federal, que garante como invioláveis a intimidade e a vida privada. Se o cidadão ofende tão somente bens jurídicos pessoais, não há crime.
PLC 37/2013 (Emenda Supressiva ao Art.28 da Lei 11.343/2006)
Professores e Pesquisadores de Direito Penal
Agentes da Lei Contra a Proibição
Profissionais de Saúde na Área de Redução de Danos
Usuários de Cannabis Medicinal ou outras drogas