Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.
O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. “Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião”, afirmou.
Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações. Votaram junto com o relator os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio e o presidente do tribunal, Cezar Peluso. Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes faltaram à sessão. Dias Toffolli se declarou impedido de votar.
Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”. Mello também classificou como “insuprimível” o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente.
Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. “O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.”
Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na produção intelectual e artística”, declarou o ministro.
Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. “[A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na produção intelectual e artística”, declarou o ministro.
Em seu voto, Luiz Fux observou que a organização deve avisar as autoridades públicas da data e hora de realização da marcha com antecedência. Além disso, Fux disse que, para estar dentro da lei, o ato deve ser pacífico e sem armas, não pode incentivar o uso de entorpecentes e, de modo algum, deve ter participantes consumindo drogas durante sua realização.
Ao defender seu voto, Cármem Lúcia se disse integralmente de acordo com o voto do relator. Ela lembrou do período da ditadura militar (1964-1985) em que reuniões públicas eram proibidas e reprimidas e afirmou que a democracia “é generosa exatamente porque [nela] há liberdade de pensamentos”.
O ministro Ricardo Lewandowiski, que também seguiu o relator, afirmou: "Entendo que não é lícito coibir qualquer manifestação a respeito de uma droga lícita ou ilícita".
Para o ministro Ayres Britto, nenhuma lei, nem penal, “pode se blindar quanto à discussão de seu conteúdo. Não está livre da discussão sobre seus defeitos e suas virtudes”. O ministro ainda brincou, dirigindo-se ao relator: “Se me permite o trocadilho, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”.
O ministro Marco Aurélio subscreveu o voto do relator, ressaltando que o fez “sem manifestação jocosa alguma”. Para ele, a opinião só é relacionada a crime em situações como incitação do ódio racial ou da guerra. “Os brasileiros não suportam mais falsos protecionismos, cujo único resultado é o atraso”, afirmou.
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